Para a correta interpretação da presente política, é necessário observar que o serviço prestado pela Litoral Verde é de operação de turismo, que diz respeito à intermediação entre o consumidor e os fornecedores de serviços turísticos, realizando a coordenação de roteiros e serviços, indicação e contratação de prestadores de serviços que melhor se adequem ao perfil do consumidor, indicação de programas de viagem e etc., sendo esta prestação de serviço concluída quase totalmente no momento da contratação e fechamento do pacote. Dessa forma, ao ser realizado o cancelamento do pacote, a quase totalidade dos serviços prestados pela Litoral Verde já foi concluída. Dessa forma, em hipóteses de cancelamento haverá a cobrança da taxa administrativa pelo serviço prestado, conforme art. 27, § 2º da Lei 11.771/2008.
1. Cancelamento ou alteração dos Pacotes de Hospedagem comprados através da Litoral Verde antes do início da viagem:
1.1. Pela Litoral Verde:
a) Oferecimento de crédito ao cliente, correspondente às importâncias efetivamente pagas antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico;
b) Outro acordo com o cliente que preveja, inclusive, a devolução da importância efetivamente paga por este no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da confirmação do cancelamento.
1.2 Pelo Cliente:
1.2.1 Cancelamento de pacotes:
Independente da data de início da viagem haverá a cobrança da taxa de serviço equivalente a 14% (quatorze por cento) do valor do pacote para casos de reembolso;
Independente da data de início da viagem não haverá a cobrança da taxa de serviço equivalente a 14% (quatorze por cento) do valor do pacote para carta de crédito;
Na hipótese de pagamento parcelado do pacote e havendo o cancelamento no curso do parcelamento, a cobrança da taxa de serviço equivalente a 14% (quatorze por cento) incidirá sobre o valor efetivamente quitado;
Caso sejam aplicadas multas pelos demais prestadores de serviço, de acordo com a política de cancelamento de cada um, as mesmas serão transferidas ao cliente.
Podendo haver maiores retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pela Operadora;
O não comparecimento ao Hotel e o aviso com menos de 48hs acarretará a retenção de 100% do valor da estada. Não são passíveis de reembolsos ou compensações os casos de NO-SHOW.
Os reembolsos serão realizados com a utilização da mesma modalidade utilizada para o pagamento.
Em caso de cancelamentos por motivos de saúde haverá a cobrança da taxa administrativa por parte da Litoral Verde, devendo o cliente encaminhar o respectivo atestado médico com a correta indicação da doença e contendo a declaração médica expressa no sentido de o mesmo está impossibilitado de realizar a viagem, a fim de que seja buscada a redução da multa aplicada pelos demais fornecedores.
1.2.3. Confirmação de Cancelamento de Reserva:
A reserva só será considerada cancelada mediante a confirmação, pela operadora, da solicitação por escrito enviado por e-mail ([email protected]).
1.2.4. Confirmação de pacote para reservas internacionais:
a) Em caso de cancelamento de pacotes internacionais com tarifas não reembolsáveis, a Litoral Verde aplicará uma taxa de serviço equivalente a 14% (quatorze por cento) do valor do pacote, conforme mencionado nas cláusulas anteriores.
b) No caso de cancelamento por arrependimento ou motivos de saúde em reservas internacionais, nos quais ocorram retenções de valores por parte dos fornecedores, a Litoral Verde buscará reduzir ao máximo as multas aplicadas, considerando os regulamentos e políticas dos fornecedores internacionais.
Cancelamento do Programa de Viagem durante a excursão ou viagem
2.1. Pela Operadora:
a) Oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico;
b) Em caso de cancelamento do programa de viagem durante a excursão ou viagem em reservas internacionais, a Litoral Verde buscará negociar com os fornecedores internacionais a devolução dos serviços não prestados e não compensados. Caso seja possível, ofereceremos ao cliente um crédito em valor correspondente ao reembolso dos serviços não utilizados sob a forma de participação em outro programa turístico.
c) Outro acordo com o cliente que preveja inclusive a devolução da importância no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da confirmação do cancelamento, correspondente aos serviços não prestados.
2.2. Pelo Cliente:
a) Ocorrendo a desistência após o início da viagem e havendo desistência total ou parcial dos serviços, nenhum reembolso dos valores pagos será efetuado, por quaisquer motivos que possam ocorrer, não podendo ser considerado eventuais formulários de “saída antecipada” como um documento de acordo de reembolso em dinheiro ou crédito em novas diárias.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
3.1 Considerando sobretudo sua condição de intermediadora, a Litoral Verde não assume qualquer responsabilidade caso não haja possibilidade de cumprimento das obrigações contratuais em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
3.2 Igualmente não poderemos ser responsabilizadas por qualquer fenômeno meteorológico, que impeça o comparecimento do cliente, tais como; chuva intensa, furacões, falta ou excesso de neve, quedas de barreira ou todas as ações naturais que sejam declaradas pelo Estado como calamidades públicas ou estado de emergência, bem como os casos fortuitos e de força maior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 – Nos períodos de alta temporada (NATAL, REVEILLON, CARNAVAL, JANEIRO, JULHO E FERIADOS) as datas para desistência e/ou alteração de reservas podem sofrer mudanças. Alguns hotéis e resorts não fazem devolução de valores pagos para pacotes em períodos de altíssima temporada, como o Réveillon, por exemplo.
Consulte a regra de cancelamento específica de alta temporada para o seu hotel ou resort no momento da reserva.
2 – Em reservas canceladas em qualquer prazo na qual a Operadora comprove um custo financeiro superior ao cobrado como multa, este valor, devidamente comprovado, será repassado para o cliente.
3 – Todas as regras para cancelamento igualmente se aplicam em caso de pedidos de alteração, já que para os fornecedores qualquer alteração significa cancelar a reserva inicial.
4 – Essa política não se aplica na parte aérea (especialmente quando se tratar de bloqueio de Aéreo), receptivo, passeios e bilhetes de parques. Em caso de cancelamento ou alteração será aplicada a política vigente de cada companhia/fornecedor.
4.1-Bloqueios de Aéreo referem-se a tarifas especiais exclusivas para utilização em pacotes completos, ou seja, com a parte aérea incluída, não podendo ser considerados individualmente, por força de contrato com as companhias aéreas.
4.2-Em caso de cancelamento da viagem, serão aplicadas as regras de cancelamento de acordo com a negociação realizada como condição de grupos – Não reembolsavel (mesmo que não utilizado nenhum trecho).
5 – Quando a operação resultar em concessão de carta de crédito, a operadora deixa claro que não possui ingerência em negociações entabuladas diretamente entre a agência de viagens e os consumidores finais, de forma que não pode alterar o valor de cartas de crédito com base nessas negociações. Logo, a carta de crédito emitida tem sempre por base o valor efetivamente pago por cada cliente, após a exclusão de eventuais multas, taxas e demais abatimentos devidos, ao passo que não podem ser acatados quaisquer pedidos de atribuição de valores diversos aos créditos devidos aos consumidores finais com base em negociações estabelecidas no âmbito exclusivo da agência para com o cliente.
6 – Essa política não se aplica à parte aérea (especialmente quando se tratar de bloqueio de Aéreo), receptivo, passeios e bilhetes de parques. Em caso de cancelamento ou alteração da parte aérea em reservas internacionais, será aplicada a política vigente de cada companhia/fornecedor.
6.1 – Bloqueios de Aéreo referem-se a tarifas especiais exclusivas para utilização em pacotes completos, ou seja, com a parte aérea incluída, não podendo ser considerados individualmente, por força de contrato com as companhias aéreas.
6.2 – Em caso de cancelamento da viagem internacional, serão aplicadas as regras de cancelamento de acordo com a negociação realizada como condição de grupos – Não reembolsável (mesmo que não utilizado nenhum trecho). Realizada com datas fixas de saída e retorno. Envio de voucher apenas com 72 horas.
7 – Quando a operação resultar em concessão de carta de crédito em reservas internacionais, a Litoral Verde não possui ingerência em negociações entre a agência de viagens e os consumidores finais. A carta de crédito emitida terá como base o valor efetivamente pago por cada cliente, após a exclusão de multas, taxas e abatimentos devidos, sem alteração com base em negociações exclusivas da agência com o cliente.
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