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Regulamento Campanha #tamojuntolv

L.V. OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, empresa regularmente constituída, com sede na Rua do Imperador, nº 653A, 2° andar, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.620-002, devidamente registrada
na JUCERJA sob o nº 33210166689, inscrita no CNPJ sob o n° 10.218.043/0001-00 (“LITORAL VERDE”) apresenta a todos os parceiros, usuários, colaboradores e demais interessados o presente regulamento da campanha intitulada como “Campanha #tamojuntolv”, que será regida pelas seguintes disposições:

  1. – A campanha intitulada “#tamojuntolv” possui o objetivo de ampliação das vendas, proporcionar conhecimento técnico aos agentes de viagens e fidelização das agências parceiras;

  2. – A Campanha #tamojuntolv terá três desdobramentos diversos, sendo o primeiro destinado à concessão de premiações mensais à agência (entendida esta como a pessoa jurídica que se dedica à
    atividade econômica de intermediação remunerada entre a LITORAL VERDE e os consumidores de serviços turísticos); o segundo no pagamento de um prêmio ao agente de viagens (sendo entendido
    como o prestador de serviço da agência, responsável pelo atendimento ao consumidor final e aquisição dos pacotes turísticos da Litoral Verde); e o terceiro a concessão de viagens técnicas a
    agentes de viagens selecionados na forma deste regulamento, o que será denominado FAMTOURS“;

  3. – Em qualquer caso, a agência e seus colaboradores deverão observar rigorosamente o contrato existente com a LITORAL VERDE e as normas internas para a realização de reservas;

  4. – No primeiro caso, ou seja, para concessão de premiações às agências, serão observadas as seguintes regras:

    4.1 As premiações consistirão no pagamento de valores em dinheiro, por transferência bancária (PIX) ou “vale-presente”, para as duas primeiras agências de turismo que obtiverem o maior valor de
    vendas no mês de referência, por região onde as agências estiverem situadas, desde que a agência tenha obtido o valor mínimo de R$ 50.000,00 em vendas no período. Serão consideradas as seguintes regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo contabilizada cada unidade (filial ou matriz) localizada na respectiva região. Caso não haja agências na região com volume mínimo de R$ 50.000,00 em vendas no período, a premiação da respectiva região não será devida;

    4.2. – As premiações serão atribuídas conforme o valor total de vendas por agência em ordem decrescente, sendo as seguintes:

    1º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
    2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

    4.3 – A verificação do valor total das vendas será realizada em periodicidade mensal, tendo por base a data de recebimento total do identificador (ID) correspondente, sendo verificada todo dia 10 (dez)
    do mês seguinte ao de referência, ou dia útil subsequente, sendo divulgado até o dia 20 (vinte), seguindo ao pagamento dos prêmios.
    O período verificado corresponde ao primeiro e o último dia do mês
    civil de referência;

    4.4 – Caso ocorra cancelamento por parte do cliente final, independente do motivo, o valor respectivo não será contabilizado;

    4.5 – Caso ocorra empate quanto ao valor total de vendas, o critério de desempate será o valor total de vendas em dinheiro;

    4.6 – Caso o premiado opte pelo recebimento do valor respectivo por transferência bancária (PIX), deverá ele informar com exatidão os dados da chave respectiva, não respondendo a Litoral Verde por qualquer incorreção;

    4.7 – Caso o premiado opte pelo “vale-presente”, o mesmo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser acumulado com outros “vale presente”, e deverá ser utilizado na empresa escolhida
    exclusivamente pela Litoral Verde Operadora de Turismo. A Litoral Verde poderá optar por empresas como Americanas, entre outras, onde o premiado poderá adquirir itens de sua preferência dentro da
    loja do vale-presente. O premiado será responsável por verificar as regras de utilização do vale-presente, incluindo políticas de troca e troca por defeito.

    4.8 – Esta campanha é válida exclusivamente para o período de 01/02 a 31/12.

    4.9 – As vendas serão consideradas por semestre: 01/02/2026 a 30/06/2026 e 01/07/2026 a 31/12/2026.

  5. – No segundo caso, ou seja, na hipótese do prêmio concedido ao agente de turismo, serão observadas as seguintes regras:

    5.1 – Para cada reserva em valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo somatório ao final de cada período será transferido ao
    agente de viagens por PIX;

    5.2 – A contabilização se dá por reserva realizada, sendo não cumulativa dentro da mesma reserva, de forma que o direito ao prêmio é adquirido desde que a reserva seja realizada em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo irrelevante para a contabilização o valor final da reserva;

    5.3 – O pagamento será realizado em até 48 horas úteis a partir da data da venda e recebimento da chave PIX. No entanto, podem ocorrer atrasos devido a problemas bancários ou alta demanda;

    5.4 – O agente de turismo deve informar no mesmo dia da venda o Número da reserva (id), CPF, BANCO e chave PIX, para efetuarmos o pagamento;

    5.5 -Qualquer dúvida sobre o pagamento do prêmio pix , o agente poderá encaminhar um e- mail
    para [email protected] para atendimento;

    5.6 – A LITORAL VERDE não responderá por qualquer equívoco no preenchimento da forma de pagamento, cabendo ao agente de turismo à retificação dos dados em caso de incorreção;

    5.7 – Caso ocorra cancelamento da reserva, o agente de viagens deverá devolver o valor correspondente ao prêmio para a Litoral Verde em até 24h após a solicitação do cancelamento da reserva. Para cancelamento parcial, se a reserva continuar com valor acima de 5 mil reais, o agente manterá a sua comissão. Caso a devolução do valor não ocorra, o valor ficará como débito em aberto e será descontado de um próximo prêmio.

    5.8 -Para pagamento de reserva em dinheiro, o valor do prêmio poderá ser retido.

  6. No terceiro caso, ou seja, para a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens (“FAMTURS”), as quais serão realizadas com periodicidade semestral, observar-se-á as seguintes regras:

    6.1 – A critério único e exclusivo da Litoral Verde, para a seleção dos participantes será avaliado o maior valor vendas no período. Ou seja, os agentes de viagens que mais se destacarem, serão convidados pela Litoral Verde para participarem de FAMTOURS;

    6.2 – A Litoral Verde ficará a cargo da hospedagem, transfer in/out do aeroporto para a hospedagem e passeios de acordo com roteiro pré-determinado do FAMTOUR.

    6.3 – Custos extras como passagens aéreas, taxas de embarque, despacho de bagagens, seguro, despesas extras realizadas fora do resort, e despesas fora do serviço básico de All Inclusive, assim
    como demais taxas que possam ser cobradas nos destinos ou no checkout, estarão à cargo dos agentes de viagens participantes;

    6.4 – A documentação necessária assim como vacinas e demais requerimentos para o embarque dos participantes será de total responsabilidade dos agentes participantes;

  7. – A promoção #tamojuntolv será divulgada por todos os canais de comunicação da LITORAL VERDE;

  8. – Ao fazerem uso dos benefícios decorrentes da promoção #tamojuntolv os destinatários aderem às disposições do presente regulamento;

  9. – Este regulamento é o único instrumento capaz de regular as disposições relativas à promoção #tamojuntolv e seus desdobramentos;

    10.– A LITORAL VERDE poderá solicitar todos os esclarecimentos necessários à verificação dos requisitos constantes no presente regulamento, podendo suspender os pagamentos até a total da
    verificação;

    11.– Sem prejuízo de todas as responsabilidades criminais e cíveis, a concessão dos benefícios aqui previstos será imediatamente cancelada na hipótese de constatação de irregularidades contratuais
    e/ou às normas internas relativamente à realização de reservas, bem como na ocorrência de estornos ou contestações;
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