L.V. OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, empresa regularmente constituída, com sede na Rua do Imperador, nº 653A, 2° andar, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.620-002, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 33210166689, inscrita no CNPJ sob o n° 10.218.043/0001-00 (“LITORAL VERDE”) apresenta a todos os parceiros, usuários, colaboradores e demais interessados o presente regulamento da campanha intitulada como “Campanha #tamojuntolv”, que será regida pelas seguintes disposições:
- – A campanha intitulada “#tamojuntolv” possui o objetivo de ampliação das vendas, proporcionar conhecimento técnico aos agentes de viagens e fidelização das agências parceiras;
- – A Campanha #tamojuntolv terá três desdobramentos diversos, sendo o primeiro destinado à concessão de premiações mensais à agência (entendida esta como a pessoa jurídica que se dedica à atividade econômica de intermediação remunerada entre a LITORAL VERDE e os consumidores de serviços turísticos); o segundo no pagamento de um prêmio ao agente de viagens (sendo entendido como o prestador de serviço da agência, responsável pelo atendimento ao consumidor final e aquisição dos pacotes turísticos da Litoral Verde); e o terceiro a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens selecionados na forma deste regulamento, o que será denominado “FAMTOURS”;
- – Em qualquer caso, a agência e seus colaboradores deverão observar rigorosamente o contrato existente com a LITORAL VERDE e as normas internas para a realização de reservas;
- – No primeiro caso, ou seja, para concessão de premiações às agências, serão observadas as seguintes regras:
4.1 As premiações consistirão no pagamento de valores em dinheiro, por transferência bancária (PIX) ou “vale-presente”, para as duas primeiras agências de turismo que obtiverem o maior valor de vendas no mês de referência, por região onde as agências estiverem situadas, desde que a agência tenha obtido o valor mínimo de R$ 50.000,00 em vendas no período. Serão consideradas as seguintes regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo contabilizada cada unidade (filial ou matriz) localizada na respectiva região. Caso não haja agências na região com volume mínimo de R$ 50.000,00 em vendas no período, a premiação da respectiva região não será devida;
4.2. – As premiações serão atribuídas conforme o valor total de vendas por agência em ordem decrescente, sendo as seguintes:
1º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.3 – A verificação do valor total das vendas será realizada em periodicidade mensal, tendo por base a data de recebimento total do identificador (ID) correspondente, sendo verificada todo dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência, ou dia útil subsequente, sendo divulgado até o dia 20 (vinte), seguindo ao pagamento dos prêmios. O período verificado corresponde ao primeiro e o último dia do mês civil de referência;
4.4 – Caso ocorra cancelamento por parte do cliente final, independente do motivo, o valor respectivo não será contabilizado;
4.5 – Caso ocorra empate quanto ao valor total de vendas, o critério de desempate será o valor total de vendas em dinheiro;
4.6 – Caso o premiado opte pelo recebimento do valor respectivo por transferência bancária (PIX), deverá ele informar com exatidão os dados da chave respectiva, não respondendo a Litoral Verde por qualquer incorreção;
4.7 – Caso o premiado opte pelo “vale-presente”, o mesmo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser acumulado com outros “vale presente”, e deverá ser utilizado na empresa escolhida exclusivamente pela Litoral Verde Operadora de Turismo. A Litoral Verde poderá optar por empresas como Americanas, entre outras, onde o premiado poderá adquirir itens de sua preferência dentro da loja do vale-presente. O premiado será responsável por verificar as regras de utilização do vale-presente, incluindo políticas de troca e troca por defeito.
4.8 – Esta campanha é válida exclusivamente para o período de 01/02 a 31/12.
4.9 – As vendas serão consideradas por semestre: 01/02/2026 a 30/06/2026 e 01/07/2026 a 31/12/2026. - – No segundo caso, ou seja, na hipótese do prêmio concedido ao agente de turismo, serão observadas as seguintes regras:
5.1 – Para cada reserva em valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo somatório ao final de cada período será transferido ao agente de viagens por PIX;
5.2 – A contabilização se dá por reserva realizada, sendo não cumulativa dentro da mesma reserva, de forma que o direito ao prêmio é adquirido desde que a reserva seja realizada em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo irrelevante para a contabilização o valor final da reserva;
5.3 – O pagamento será realizado em até 48 horas úteis a partir da data da venda e recebimento da chave PIX. No entanto, podem ocorrer atrasos devido a problemas bancários ou alta demanda;
5.4 – O agente de turismo deve informar no mesmo dia da venda o Número da reserva (id), CPF, BANCO e chave PIX, para efetuarmos o pagamento;
5.5 – Qualquer dúvida sobre o pagamento do prêmio pix , o agente poderá encaminhar um e- mail para financeiro7@litoralverde.com.br para atendimento;
5.6 – A LITORAL VERDE não responderá por qualquer equívoco no preenchimento da forma de pagamento, cabendo ao agente de turismo à retificação dos dados em caso de incorreção;
5.7 – Caso ocorra cancelamento da reserva, o agente de viagens deverá devolver o valor correspondente ao prêmio para a Litoral Verde em até 24h após a solicitação do cancelamento da reserva. Para cancelamento parcial, se a reserva continuar com valor acima de 5 mil reais, o agente manterá a sua comissão. Caso a devolução do valor não ocorra, o valor ficará como débito em aberto e será descontado de um próximo prêmio.
5.8 – Para pagamento de reserva em dinheiro, o valor do prêmio poderá ser retido. - No terceiro caso, ou seja, para a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens (“FAMTURS”), as quais serão realizadas com periodicidade semestral, observar-se-á as seguintes regras:
6.1 – A critério único e exclusivo da Litoral Verde, para a seleção dos participantes será avaliado o maior valor vendas no período. Ou seja, os agentes de viagens que mais se destacarem, serão convidados pela Litoral Verde para participarem de FAMTOURS;
6.2 – A Litoral Verde ficará a cargo da hospedagem, transfer in/out do aeroporto para a hospedagem e passeios de acordo com roteiro pré-determinado do FAMTOUR.
6.3 – Custos extras como passagens aéreas, taxas de embarque, despacho de bagagens, seguro, despesas extras realizadas fora do resort, e despesas fora do serviço básico de All Inclusive, assim como demais taxas que possam ser cobradas nos destinos ou no checkout, estarão à cargo dos agentes de viagens participantes;
6.4 – A documentação necessária assim como vacinas e demais requerimentos para o embarque dos participantes será de total responsabilidade dos agentes participantes; - – A promoção #tamojuntolv será divulgada por todos os canais de comunicação da LITORAL VERDE;
- – Ao fazerem uso dos benefícios decorrentes da promoção #tamojuntolv os destinatários aderem às disposições do presente regulamento;
- – Este regulamento é o único instrumento capaz de regular as disposições relativas à promoção #tamojuntolv e seus desdobramentos;
- – A LITORAL VERDE poderá solicitar todos os esclarecimentos necessários à verificação dos requisitos constantes no presente regulamento, podendo suspender os pagamentos até a total da verificação;
- – Sem prejuízo de todas as responsabilidades criminais e cíveis, a concessão dos benefícios aqui previstos será imediatamente cancelada na hipótese de constatação de irregularidades contratuais e/ou às normas internas relativamente à realização de reservas, bem como na ocorrência de estornos ou contestações;
TERMO ADICIONAL AO REGULAMENTO DA CAMPANHA #TAMOJUNTOLV PREMIAÇÃO ESPECÍFICA PARA VENDAS DE GRUPOS
L. V. OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.218.043/0001-00, doravante denominada LITORAL VERDE, estabelece o presente Termo Adicional ao Regulamento da Campanha #tamojuntolv, nos seguintes termos:
1. Objeto
1.1. O presente Termo regulamenta premiação adicional destinada à agência cadastrada na Litoral Verde que obtiver o maior faturamento em vendas de Grupos durante o período da campanha.
1.2. A premiação prevista neste Termo é adicional e independente das premiações ordinárias previstas no Regulamento da Campanha #tamojuntolv.
1.3. As vendas enquadradas como vendas de Grupos continuarão participando normalmente das demais premiações da Campanha, desde que atendidos os respectivos requisitos.
2. Período de participação
2.1. Serão consideradas as vendas de Grupos realizadas entre 21 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
2.2. A divulgação do vencedor ocorrerá até 31 de janeiro de 2027, após o fechamento e a auditoria das vendas referentes ao período da campanha.
3. Participantes
3.1. Poderão participar todas as agências cadastradas na Litoral Verde, desde que a venda seja caracterizada como venda de Grupo e atenda às demais condições deste Termo.
4. Conceito de venda de Grupo
4.1. Para os fins deste Termo, será considerada venda de Grupo exclusivamente aquela decorrente de negociação realizada e conduzida pelo Setor de Grupos da Litoral Verde.
4.2. O enquadramento da venda como Grupo observará a origem e as características da negociação, não sendo determinante, isoladamente, a quantidade de reservas ou de identificadores gerados no sistema.
5. Requisitos de participação e apuração
5.1. A agência deverá alcançar o valor mínimo de R$ 50.000,00 em vendas de Grupos durante o período da campanha.
5.2. Será considerado, para fins de classificação, o valor efetivamente recebido pela Litoral Verde, já descontados eventuais cancelamentos, estornos, contestações e abatimentos.
5.3. Somente serão consideradas reservas confirmadas, com pagamento efetivamente recebido pela Litoral Verde e que não tenham sido canceladas, estornadas, contestadas ou objeto de abatimento.
5.4. A apuração será realizada após o encerramento do período da campanha e a conclusão dos procedimentos internos de conferência e auditoria.
5.5. A Litoral Verde poderá solicitar documentos e esclarecimentos necessários à validação das vendas e suspender a divulgação do resultado ou a disponibilização da premiação até a conclusão da apuração.
6. Critérios de classificação e desempate
6.1. Será considerada vencedora a agência que apresentar o maior valor efetivamente recebido pela Litoral Verde em vendas de Grupos, observado o valor mínimo previsto na cláusula 5.1.
6.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior valor efetivamente recebido pela Litoral Verde; e
b) persistindo o empate, maior número de apartamentos vendidos.
6.3. Caso nenhuma agência alcance o valor mínimo de R$ 50.000,00, a premiação não será devida.
7. Premiação
7.1. A agência vencedora fará jus a uma viagem para 2 (dois) adultos, composta por:
a) hospedagem de 4 (quatro) noites em resort parceiro da Litoral Verde;
b) transporte aéreo, sem bagagem; e
c) transfer.
7.2. A viagem deverá ser realizada em período de baixa temporada.
7.3. O resort e o destino serão definidos pela Litoral Verde, conforme disponibilidade e negociação com seus parceiros, não sendo assegurado à agência vencedora ou aos passageiros o direito de escolha.
7.4. Caso o resort inicialmente previsto esteja indisponível ou ocorram alterações nas condições originalmente consideradas, a Litoral Verde poderá oferecer alternativa equivalente em outro resort parceiro, também sujeita à disponibilidade.
7.5. A premiação não poderá ser convertida em dinheiro ou crédito, total ou parcialmente.
7.6. A premiação será pessoal e intransferível.
8. Utilização e escolha das datas
8.1. A premiação deverá ser utilizada no prazo de até 1 (um) ano contado da divulgação ou da entrega da premiação.
8.2. Serão apresentadas ao ganhador até 3 (três) opções de datas para realização da viagem.
8.3. Caso nenhuma das opções seja compatível com a disponibilidade do ganhador, poderão ser apresentadas até 3 (três) opções adicionais.
8.4. Caso o ganhador não tenha disponibilidade para nenhuma das opções apresentadas, totalizando no máximo 6 (seis) datas, perderá o direito à premiação, sem direito à conversão em dinheiro, crédito ou indenização.
8.5. Não haverá nova tentativa de agendamento após a apresentação das opções previstas na cláusula anterior.
9. Origem do transporte aéreo
9.1. A origem do transporte aéreo corresponderá à localidade da agência vencedora, observadas a disponibilidade e as condições operacionais definidas pela Litoral Verde.
10. Despesas não incluídas
10.1. Estão incluídos exclusivamente os itens descritos na cláusula 7.1.
10.2. Serão de responsabilidade dos passageiros, entre outras, as despesas com:
a) alimentação não contemplada na hospedagem;
b) passeios e ingressos;
c) bagagens;
d) despesas pessoais; e
e) quaisquer outros gastos não expressamente previstos neste Termo.
11. Documentação
11.1. Caberá aos passageiros verificar e providenciar toda a documentação necessária à realização da viagem, inclusive documentos pessoais, autorizações, vistos, vacinas e demais exigências eventualmente aplicáveis ao destino.
11.2. Para os procedimentos internos de disponibilização da premiação, a Litoral Verde poderá solicitar o RG e o CPF dos passageiros.
11.3. A ausência, irregularidade ou apresentação intempestiva da documentação necessária não será imputável à Litoral Verde e poderá impedir a realização da viagem, sem conversão da premiação em dinheiro ou crédito.
12. Alteração, cancelamento e custos adicionais
12.1. Qualquer alteração ou cancelamento solicitado pelo ganhador ou pelos passageiros ficará sujeito à disponibilidade e às regras dos fornecedores envolvidos.
12.2. Serão de responsabilidade do ganhador ou dos passageiros todos os custos, multas, taxas, diferenças tarifárias, encargos ou demais valores decorrentes de alteração ou cancelamento por eles solicitado.
12.3. A ausência dos passageiros, a desistência ou a não utilização da premiação no prazo e nas condições previstas neste Termo não dará direito à conversão em dinheiro, crédito ou indenização.
13. Disposições gerais
13.1. A participação na campanha implica ciência e aceitação integral deste Termo Adicional e do Regulamento da Campanha #tamojuntolv.
13.2. Permanecem válidas todas as disposições do Regulamento da Campanha #tamojuntolv que não forem incompatíveis com este Termo.
13.3. A Litoral Verde poderá desclassificar a agência ou cancelar a premiação caso sejam identificadas irregularidades, informações incorretas, cancelamentos, estornos, contestações ou descumprimento das regras da campanha.
13.4. Este Termo constitui o instrumento específico de regulamentação da premiação adicional para vendas de Grupos.
Petrópolis, 21 de setembro de 2026.
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