L.V. OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, empresa regularmente constituída, com sede na Rua do Imperador, nº 653A, 2° andar, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.620-002, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 33210166689, inscrita no CNPJ sob o n° 10.218.043/0001-00 (“LITORAL VERDE”) apresenta a todos os parceiros, usuários, colaboradores e demais interessados o presente regulamento da campanha intitulada como “Campanha #tamojuntolv”, que será regida pelas seguintes disposições:
1 – A campanha intitulada “#tamojuntolv” possui o objetivo de ampliação das vendas, proporcionar conhecimento técnico aos agentes de viagens e fidelização das agências parceiras;
2 – A Campanha #tamojuntolv terá três desdobramentos diversos, sendo o primeiro destinado à concessão de um prêmio à agência (entendida esta como a pessoa jurídica que se dedica à atividade econômica de intermediação remunerada entre a LITORAL VERDE e os consumidores de serviços turísticos); o segundo no pagamento de um prêmio ao agente de viagens (sendo entendido como o prestador de serviço da agência, responsável pelo atendimento ao consumidor final e aquisição dos pacotes turísticos da Litoral Verde); e o terceiro a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens selecionados na forma deste regulamento, o que será denominado “FAMTOURS”;
3 – Em qualquer caso, a agência e seus colaboradores deverão observar rigorosamente o contrato existente com a LITORAL VERDE e as normas internas para a realização de reservas;
4 – No primeiro caso, ou seja, para a concessão de prêmio à agência, serão observadas as seguintes regras:
- 4.1 – O prêmio será concedido sempre que a agência contabilizar o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em aquisição de pacotes turísticos por período, a serem apurados até o dia 31/12/2023;
- 4.2 – O prêmio consistirá em uma cafeteira Nespresso modelo Vertuo Next em valor até R$ 1.000,00 (hum mil reais) ou, caso indisponível, em outra com correspondente valor.
- 4.3 – A verificação do valor das vendas será realizada por período tendo por base a data de recebimento total do identificador (ID) correspondente, sendo verificada todo dia 10 (dez) de cada mês, ou dia útil subsequente. O período verificado corresponde ao primeiro dia do início da campanha e o último dia do mês anterior à data de verificação;
- 4.4 – Caso a agência tenha ultrapassado do valor do subitem “4.1” no período verificado, ela fará jus a um único prêmio, reiniciando a contagem até a próxima data de verificação;
- 4.5 – Após a obtenção do primeiro prêmio, inicia-se a contabilização para um novo prêmio a partir da data de verificação, sendo desconsideradas as vendas anteriores;
- 4.6 – Caso a agência contabilize novamente o valor para aquisição de novo prêmio, poderá ela optar por outro produto no valor mencionado no subitem “4.2” acima;
- 4.7 – A aquisição do prêmio será realizada até o dia 20 (vinte) do mês em que for constatado o atingimento do valor de vendas, sendo comunicado à agência, bem como o prazo de entrega será aquele informado pelo fornecedor;
- 4.8 – Caso ocorra cancelamento por parte do cliente final, independente do motivo, o valor respectivo não será contabilizado;
- 4.9 – A promoção será válida para o período de 01.04.2023 até 31.12.2023;
5 – No segundo caso, ou seja, na hipótese do prêmio concedido ao agente de turismo, serão observadas as seguintes regras:
- 5.1 – Para cada reserva em valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo somatório ao final de cada período será transferido ao agente de viagens por PIX;
- 5.2 – A contabilização se dá por reserva realizada, sendo não cumulativa dentro da mesma reserva, de forma que o direito ao prêmio é adquirido desde que a reserva seja realizada em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo irrelevante para a contabilização o valor final da reserva;
- 5.3 – O período de contabilização será quinzenal, ou seja, entre o primeiro e o décimo quinto dia do mês, inclusive, e o décimo sexto e o último dia do mês, inclusive;
- 5.4 – O pagamento será levado a efeito, quanto à primeira quinzena, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte e, na segunda quinzena, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte;
- 5.5 – O agente de turismo deve enviar um recibo simples assinado constando nome completo, Número da reserva (id), CPF e chave PIX, conforme modelo fornecido pela consultora da LITORAL VERDE;
- 5.6 – Os recibos deverão ser enviados juntamente com o comprovante de pagamento da reserva para a consultora que está finalizando o atendimento que encaminhará ao e-mail [email protected];
- 5.7 – A LITORAL VERDE não responderá por qualquer equívoco no preenchimento do recibo, cabendo ao agente de turismo à retificação dos dados em caso de incorreção;
- 5.8 – Caso ocorra cancelamento da reserva, o agente de viagens deverá devolver o valor correspondente ao prêmio para a Litoral Verde em até 24h após a solicitação do cancelamento da reserva. Para cancelamento parcial, se a reserva continuar com valor acima de 5 mil reais, o agente manterá a sua comissão. Caso a devolução do valor não ocorra, o valor ficará como débito em aberto e será descontado de um próximo prêmio.
- 5.9 – Para pagamento de reserva em dinheiro, o valor do prêmio poderá ser retido.
6 – No terceiro caso, ou seja, para a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens (“FAMTURS”), as quais serão realizadas com periodicidade semestral, observar-se-á as seguintes regras:
- 6.1 – A critério único e exclusivo da Litoral Verde, para a seleção dos participantes será avaliado o crescimento em vendas no período, regularidade mensal de vendas e utilização do Portal de Reservas LV sendo considerado volume de orçamentos gerados em PDF versus vendas realizadas. Ou seja, os agentes de viagens que mais se destacarem, serão convidados pela Litoral Verde para participarem de FAMTOURS;
- 6.2 – A Litoral Verde ficará a cargo da hospedagem com serviço All Inclusive, transfer in/out do aeroporto para a hospedagem e passeios de acordo com roteiro pré-determinado do FAMTOUR.
- 6.3 – Custos extras como passagens aéreas, taxas de embarque, despacho de bagagens, seguro, despesas extras realizadas fora do resort, e despesas fora do serviço básico de All Inclusive, assim como demais taxas que possam ser cobradas nos destinos ou no checkout, estarão à cargo dos agentes de viagens participantes;
- 6.4 – A documentação necessária assim como vacinas e demais requerimentos para o embarque dos participantes será de total responsabilidade dos agentes participantes;
7- A promoção #tamojuntolv será divulgada por todos os canais de comunicação da LITORAL VERDE;
8 – Ao fazerem uso dos benefícios decorrentes da promoção #tamojuntolv os destinatários aderem às disposições do presente regulamento;
9 – Este regulamento é o único instrumento capaz de regular as disposições relativas à promoção #tamojuntolv e seus desdobramentos;
10 – A LITORAL VERDE poderá solicitar todos os esclarecimentos necessários à verificação dos requisitos constantes no presente regulamento, podendo suspender os pagamentos até a total da verificação;
11 – Sem prejuízo de todas as responsabilidades criminais e cíveis, a concessão dos prêmios será imediatamente cancelada na hipótese de constatação de irregularidades contratuais e/ou às normas internas relativamente à realização de reservas, bem como na ocorrência de estornos ou contestações;
12 – Quaisquer dúvidas devem ser esclarecidas diretamente por meio dos canais de atendimento da LITORAL VERDE.
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