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Regulamento Campanha #tamojuntolv

L.V. OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, empresa regularmente constituída, com sede na Rua do Imperador, nº 653A, 2° andar, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.620-002, devidamente registrada na JUCERJA sob o nº 33210166689, inscrita no CNPJ sob o n° 10.218.043/0001-00 (“LITORAL VERDE”) apresenta a todos os parceiros, usuários, colaboradores e demais interessados o presente regulamento da campanha intitulada como “Campanha #tamojuntolv”, que será regida pelas seguintes disposições:

  1. – A campanha intitulada “#tamojuntolv” possui o objetivo de ampliação das vendas, proporcionar conhecimento técnico aos agentes de viagens e fidelização das agências parceiras;
  2. – A Campanha  #tamojuntolv  terá três desdobramentos diversos, sendo o primeiro destinado à concessão de premiações mensais à agência (entendida esta como a pessoa jurídica que se dedica à atividade econômica de intermediação remunerada entre a LITORAL VERDE e os consumidores de serviços turísticos); o segundo no pagamento de um prêmio ao agente de viagens (sendo entendido como o prestador de serviço da agência, responsável pelo atendimento ao consumidor final e aquisição dos pacotes turísticos da Litoral Verde); e o terceiro a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens selecionados na forma deste regulamento, o que será denominado “FAMTOURS”;
  3. – Em qualquer caso, a agência e seus colaboradores deverão observar rigorosamente o contrato existente com a LITORAL VERDE e as normas internas para a realização de reservas;
  4. – No primeiro caso, ou seja, para concessão de premiações às agências, serão observadas as seguintes regras:

    4.1 As premiações consistirão no pagamento de valores em dinheiro por transferência bancária (PIX) ou “vale-presente”, para as duas primeiras agências de turismo que obtiverem maior valor de vendas no mês de referência por região onde as agências estiverem situadas, sendo, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sudeste e Região Sul, sendo contabilizada cada unidade (filial ou matriz) localizada na região em referência;

    4.2. – As premiações serão atribuídas conforme o valor total de vendas por agência em ordem decrescente, sendo as seguintes:

    1º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
    2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

    4.3 – A verificação do valor total das vendas será realizada em periodicidade mensal, tendo por base a data de recebimento total do identificador (ID) correspondente, sendo verificada todo dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência, ou dia útil subsequente, sendo divulgado até o dia 20 (vinte), seguindo ao pagamento dos prêmios. O período verificado corresponde ao primeiro e o último dia do mês civil de referência;

    4.4 – Caso ocorra cancelamento por parte do cliente final, independente do motivo, o valor respectivo não será contabilizado;

    4.5 – Caso ocorra empate quanto ao valor total de vendas, o critério de desempate será o valor total de vendas em dinheiro;

    4.6 – Caso o premiado opte pelo recebimento do valor respectivo por transferência bancária (PIX), deverá ele informar com exatidão os dados da chave respectiva, não respondendo a Litoral Verde por qualquer incorreção;

    4.7 – Caso o premiado opte pelo “vale-presente”, o mesmo terá validade de  1 (um) ano, podendo ser acumulado com outros “vale presente”, e deverá ser utilizado na empresa escolhida exclusivamente pela Litoral Verde Operadora de Turismo. A Litoral Verde poderá optar por empresas como Americanas, entre outras, onde o premiado poderá adquirir itens de sua preferência dentro da loja do vale-presente. O premiado será responsável por verificar as regras de utilização do vale-presente, incluindo políticas de troca e troca por defeito.

    4.8 – Esta campanha é válida exclusivamente para o período de 01/01/2026 até 31/12/2026.

    4.9 – As vendas serão consideradas por semestre: 01/02/2026 a 30/06/2026 e 01/07/2026 a 31/12/2026
  5. – No segundo caso, ou seja, na hipótese do prêmio concedido ao agente de turismo, serão observadas as seguintes regras:

    5.1 – Para cada reserva em valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo somatório ao final de cada período será transferido ao agente de viagens por PIX;

    5.2 – A contabilização se dá por reserva realizada, sendo não cumulativa dentro da mesma reserva, de forma que o direito ao prêmio é adquirido desde que a reserva seja realizada em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo irrelevante para a contabilização o valor final da reserva;

    5.3 – O pagamento será realizado em até 48 horas úteis a partir da data da venda e recebimento da chave PIX. No entanto, podem ocorrer atrasos devido a problemas bancários ou alta demanda;

    5.4 – O agente de turismo deve informar no mesmo dia da venda o Número da reserva (id), CPF, BANCO e chave PIX, para efetuarmos o pagamento;

    5.5 -Qualquer dúvida sobre o pagamento do prêmio pix , o agente poderá encaminhar um e- mail para [email protected] para atendimento;

    5.6 – A LITORAL VERDE não responderá por qualquer equívoco no preenchimento da forma de pagamento, cabendo ao agente de turismo à retificação dos dados em caso de incorreção;

    5.7 – Caso ocorra cancelamento da reserva, o agente de viagens deverá devolver o valor correspondente ao prêmio para a Litoral Verde em até 24h após a solicitação do cancelamento da reserva. Para cancelamento parcial, se a reserva continuar com valor acima de 5 mil reais, o agente manterá a sua comissão. Caso a devolução do valor não ocorra, o valor ficará como débito em aberto e será descontado de um próximo prêmio.

    5.8 -Para pagamento de reserva em dinheiro, o valor do prêmio poderá ser retido.
  6. No terceiro caso, ou seja, para a concessão de viagens técnicas a agentes de viagens (“FAMTURS”), as quais serão realizadas com periodicidade semestral, observar-se-á as seguintes regras:

    6.1 – A critério único e exclusivo da Litoral Verde, para a seleção dos participantes será avaliado o maior valor vendas no período. Ou seja, os agentes de viagens que mais se destacarem, serão convidados pela Litoral Verde para participarem de FAMTOURS;

    6.2 – A Litoral Verde ficará a cargo da hospedagem, transfer in/out do aeroporto para a hospedagem e passeios de acordo com roteiro pré-determinado do FAMTOUR.

    6.3 – Custos extras como passagens aéreas, taxas de embarque, despacho de bagagens, seguro, despesas extras realizadas fora do resort, e despesas fora do serviço básico de All Inclusive, assim como demais taxas que possam ser cobradas nos destinos ou no checkout, estarão à cargo dos agentes de viagens participantes;

    6.4 – A documentação necessária assim como vacinas e demais requerimentos para o embarque dos participantes será de total responsabilidade dos agentes participantes;
  7. – A promoção #tamojuntolv será divulgada por todos os canais de comunicação da LITORAL VERDE;
  8. – Ao fazerem uso dos benefícios decorrentes da promoção #tamojuntolv os destinatários aderem às disposições do presente regulamento;
  9. – Este regulamento é o único instrumento capaz de regular as disposições relativas à promoção #tamojuntolv e seus desdobramentos;
  10. – A LITORAL VERDE poderá solicitar todos os esclarecimentos necessários à verificação dos requisitos constantes no presente regulamento, podendo suspender os pagamentos até a total da verificação;
  11. – Sem prejuízo de todas as responsabilidades criminais e cíveis, a concessão dos benefícios aqui previstos será imediatamente cancelada na hipótese de constatação de irregularidades contratuais e/ou às normas internas relativamente à realização de reservas, bem como na ocorrência de estornos ou contestações;
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